Sim! Você tem a possibilidade de registrar quantas marcas desejar desde que  você seja o titular.

No entanto para os registros vinculados à pessoa física, deve ser feita a comprovação da atividade pela mesma.

Já para registros vinculados à pessoa jurídica, esses devem ser compatíveis com o objeto social da empresa, ou seja, devem ter relação com as atividades exercidas pela mesma. 

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